STJ mantém decisão que permite deportação de imigrantes retidos no Aeroporto de Guarulhos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento que permite a deportação de imigrantes inadmitidos no Brasil e retidos na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos, na Grande São Paulo.
A discussão judicial teve início após uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que havia impedido a deportação e determinado o processamento de pedidos de refúgio apresentados por parte dos migrantes.
Caso chegou ao STJ
Em dezembro de 2024, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, havia suspendido a decisão do TRF-3 a pedido da União. Com isso, voltou a ser possível realizar a deportação dos imigrantes que não preenchiam os requisitos para entrada no território brasileiro.
Na ocasião, o ministro destacou que situações individuais poderiam continuar sendo analisadas pela Justiça, especialmente quando houvesse comprovação de vínculos da pessoa com o Brasil, como casos de reunião familiar, além da demonstração de intenção de permanecer no país.
Discussão envolve pedidos de refúgio
O processo também envolve a possibilidade de utilização do pedido de refúgio por pessoas que chegam ao Brasil sem autorização de entrada.
Segundo informações apresentadas ao STJ, autoridades brasileiras identificaram casos em que migrantes utilizavam o aeroporto como ponto de passagem para outros países. A União também alegou preocupação com a atuação de redes de tráfico internacional de pessoas.
A Defensoria Pública da União (DPU), por outro lado, questionou a suspensão da decisão anterior e apontou possíveis violações a direitos fundamentais e a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. O próprio STJ registra que o processo possui posições divergentes sobre a questão.
Decisão não impede análise de casos individuais
O entendimento do STJ não significa que todos os estrangeiros retidos no aeroporto estejam sujeitos automaticamente à deportação sem análise das circunstâncias particulares.
A decisão de Herman Benjamin destacou que a Justiça pode examinar casos individuais quando houver elementos que demonstrem vínculos com o Brasil, especialmente em situações envolvendo reunião familiar, ou outras circunstâncias que indiquem intenção de permanência no país.
O julgamento faz parte de uma controvérsia que continua sendo acompanhada pela Corte Especial do STJ. O processo SLS 3.522 discute justamente a suspensão da liminar que havia garantido o processamento de solicitações de refúgio de imigrantes inadmitidos e retidos na área restrita do Aeroporto de Guarulhos.
Aeroporto de Guarulhos está no centro da disputa
O caso ganhou repercussão devido ao número de migrantes que permaneceram retidos no terminal e às condições de permanência na área restrita do aeroporto.
A discussão judicial envolve, de um lado, as regras brasileiras de controle migratório e, de outro, as garantias previstas na legislação nacional e em tratados internacionais relacionados ao refúgio e à proteção de migrantes.
A decisão do STJ mantém, portanto, a possibilidade de deportação nos casos em que a entrada no país não seja admitida, sem afastar a análise individual de situações que possam apresentar circunstâncias específicas previstas na legislação.
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