A defesa do manobrista Célio Ferreira Nascimento, de 47 anos, protocolou três pedidos de revisão criminal no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para tentar reverter condenações relacionadas a crimes sexuais investigados em Guarulhos entre 2001 e 2002.
Nascimento foi preso em abril de 2002 e cumpre pena em regime aberto desde 2011. As condenações questionadas pela defesa somam 28 anos de reclusão.
Segundo os advogados, os pedidos têm como principal fundamento as atuais orientações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre procedimentos de reconhecimento pessoal e fotográfico realizados sem o cumprimento das formalidades previstas na legislação.
Reconhecimentos são questionados
Durante as investigações realizadas na época, a Polícia Civil apurava uma série de denúncias envolvendo abordagens e abusos sexuais contra mulheres na região do Internacional Shopping, em Guarulhos.
De acordo com o processo relatado pela defesa, Célio do Nascimento foi abordado na Penha, na zona leste de São Paulo, depois de ter sido apontado por uma vítima a seguranças de uma casa noturna. Ele foi levado ao 10º Distrito Policial, onde teria sido submetido a um reconhecimento presencial individual.
Posteriormente, a fotografia de Nascimento foi incluída no registro de suspeitos da polícia. Outras vítimas foram chamadas pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Guarulhos para procedimentos de reconhecimento fotográfico e, posteriormente, presencial no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Guarulhos.
A defesa sustenta que a forma como esses procedimentos foram conduzidos pode ter influenciado as identificações e argumenta que os reconhecimentos não deveriam, isoladamente, sustentar as condenações.
Seis acusações
Ao todo, Nascimento respondeu a seis acusações relacionadas a episódios registrados em Guarulhos.
Em um dos processos, um laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou incompatibilidade entre o perfil genético do acusado e o DNA encontrado no material analisado. Em outro caso, a defesa apresentou registros de trabalho que indicariam que Nascimento estava trabalhando na Avenida Paulista no horário em que o crime teria ocorrido. Ele acabou absolvido nesse processo.
Um terceiro procedimento foi arquivado depois que a própria vítima retirou o relato e manifestou dúvidas sobre a identificação.
Nas outras três ações penais, entretanto, Nascimento foi condenado pelas varas criminais de Guarulhos. As decisões levaram em consideração os depoimentos das vítimas e os termos de reconhecimento realizados durante a investigação. Posteriormente, as condenações foram mantidas pelo TJSP.
Defesa cita entendimento do STJ e resolução do CNJ
Nos pedidos apresentados ao Tribunal de Justiça, os advogados afirmam que os procedimentos realizados em 2002 teriam apresentado características que poderiam ter induzido os reconhecimentos.
A defesa também sustenta que, nos processos em que houve condenação, não existiriam elementos independentes suficientes para comprovar a autoria dos crimes.
Os pedidos mencionam a Resolução nº 484/2022 do CNJ e entendimentos do STJ sobre o artigo 226 do Código de Processo Penal, dispositivo que estabelece regras para a realização de reconhecimentos de pessoas.
A tese apresentada pela defesa é que reconhecimentos realizados em desacordo com as formalidades legais não poderiam servir, por si só, como fundamento para uma condenação.
Os três pedidos agora serão analisados pela Justiça paulista. O eventual acolhimento das revisões poderá levar à reavaliação das condenações questionadas.
As informações sobre os argumentos da defesa e os procedimentos judiciais foram baseadas no conteúdo publicado pelo Guarulhos Hoje em 1º de outubro de 2026.
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