Transações com Pix caem 10% após proibição das bets

O número de transações realizadas por meio do Pix caiu cerca de 10% nos três dias seguintes à publicação da medida provisória que proibiu as bets no Brasil. Os dados são do Banco Central e foram divulgados nesta terça-feira (29).

A comparação considera a média de movimentações registrada nos mesmos dias das quatro semanas anteriores. No sábado (26), foram contabilizadas 229,6 milhões de transações, uma redução de 11%. No domingo (27), o número chegou a 165,9 milhões, queda de 12%. Já na segunda-feira (28), foram aproximadamente 213 milhões de operações, recuo de 7,4%.

No acumulado dos três dias, a retração ficou em 10%.

Os números se referem à quantidade de operações, e não ao valor financeiro movimentado pelo sistema de pagamentos instantâneos.

Relação com o fim das apostas

A queda ocorre logo após o governo federal publicar, na sexta-feira (25), uma medida provisória que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas apostas de quota fixa, que incluem as apostas esportivas e os jogos on-line.

Apesar da coincidência temporal, os dados do Banco Central, isoladamente, não permitem afirmar que toda a redução nas transações do Pix foi provocada pela proibição das bets. Outros fatores podem influenciar o volume diário de operações.

A medida estabeleceu ainda um cronograma para o encerramento das plataformas autorizadas. Os apostadores têm até 5 de outubro para retirar os valores disponíveis em suas contas. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados no país.

Setor financeiro acompanha os efeitos

A mudança também deve produzir efeitos sobre bancos, fintechs e instituições de pagamento, que terão de reforçar mecanismos de monitoramento para identificar movimentações relacionadas a operadores ilegais.

O governo informou que pretende impedir transferências via Pix e TED destinadas a CNPJs relacionados a apostas on-line, além de integrar ações de fiscalização entre órgãos como Banco Central, Receita Federal e Polícia Federal.

Especialistas também apontam que parte da demanda por apostas pode desaparecer, enquanto outra parcela eventualmente pode migrar para plataformas ilegais ou sediadas no exterior. Nesse cenário, o comportamento das transações financeiras será um dos indicadores acompanhados pelo mercado para avaliar os efeitos da medida.

A proibição das bets ocorre menos de três anos depois da regulamentação do setor no país. Agora, além da interrupção das operações, a nova medida restringe publicidade, patrocínios e novos aportes nas plataformas de apostas.

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Governo mantém subsídio ao diesel para conter alta dos combustíveis

O governo federal decidiu manter medidas emergenciais para tentar conter a alta dos preços dos combustíveis no país. Entre as ações está a continuidade da subvenção ao óleo diesel, adotada em meio à elevação das cotações internacionais do petróleo provocada pela instabilidade no Oriente Médio.

A manutenção do benefício foi oficializada pelo Ministério da Fazenda por meio da Medida Provisória nº 1.391. O mecanismo prevê uma subvenção de R$ 2,12 por litro de diesel, conforme informado pelo governo.

Além do subsídio, o governo ampliou a fiscalização sobre a cadeia de distribuição e revenda de combustíveis. A iniciativa busca identificar aumentos considerados injustificados nos preços praticados por distribuidoras e postos.

Fiscalização é reforçada

Segundo as informações divulgadas pelo governo, a Operação Carga Pesada já realizou 241 fiscalizações em diferentes pontos do país. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) também instaurou 70 processos administrativos após receber denúncias relacionadas a possíveis margens abusivas.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou ainda que multas aplicadas em primeira instância contra distribuidoras por elevações consideradas injustificadas de preços já somam R$ 700 milhões.

Outra medida anunciada pelo governo foi o aumento das penalidades administrativas para empresas do setor. A Medida Provisória nº 1.393 alterou dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e estabeleceu multas que podem chegar a R$ 500 milhões, dependendo da infração.

Abastecimento de diesel

Apesar da pressão sobre os preços, o governo afirma que o abastecimento de diesel no mercado nacional está garantido para outubro.

A previsão apresentada é de uma oferta de aproximadamente 3,97 milhões de metros cúbicos, diante de uma demanda estimada em 3,95 milhões de metros cúbicos. O governo também informou contar com estoques estratégicos equivalentes a cerca de 15 dias de consumo.

A política de subsídios ocorre em um cenário de forte oscilação do mercado internacional de petróleo. Segundo informações divulgadas anteriormente, a alta dos custos internacionais de refino tem exercido pressão especialmente sobre o diesel, combustível cuja cadeia de abastecimento brasileira também depende de importações.

As medidas têm como objetivo reduzir o impacto da alta internacional sobre os preços praticados no mercado brasileiro e, ao mesmo tempo, acompanhar o comportamento de distribuidoras e revendedores para identificar eventuais irregularidades.

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Desemprego cai para 5,3% e atinge menor nível para agosto desde 2012

A taxa de desemprego no Brasil ficou em 5,3% no trimestre encerrado em agosto, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgados nesta terça-feira (29) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O resultado é o menor já registrado para um trimestre encerrado em agosto desde o início da série histórica da pesquisa, em 2012. Na comparação com o trimestre terminado em maio, quando a taxa estava em 5,6%, houve redução de 0,3 ponto percentual. Em relação ao mesmo período de 2025, também houve queda, já que o índice era de 5,6%.

Número de ocupados bate recorde

A pesquisa também apontou um recorde na população ocupada. No trimestre até agosto, 103,5 milhões de pessoas estavam trabalhando no país, aumento de 0,8% em relação ao trimestre encerrado em maio. O avanço representa aproximadamente 774 mil trabalhadores a mais.

Entre os setores que contribuíram para o crescimento da ocupação estão a indústria geral, que teve alta de 2%, com a entrada de cerca de 265 mil trabalhadores, e a construção, que cresceu 4,1%, incorporando aproximadamente 306 mil pessoas ao mercado de trabalho.

Emprego com carteira também alcança recorde

O número de empregados do setor privado com carteira assinada chegou a 39,5 milhões, o maior contingente registrado pela Pnad Contínua.

Ao mesmo tempo, a taxa de informalidade ficou em 37,5%, equivalente a cerca de 38,8 milhões de trabalhadores. O dado mostra que, apesar do avanço do emprego formal, uma parcela significativa da população ocupada continua trabalhando sem carteira assinada ou em outras modalidades informais.

Renda do trabalhador

O rendimento médio real dos trabalhadores ficou em aproximadamente R$ 3.777 no trimestre encerrado em agosto, alta de 3,7% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Já a massa de rendimento real habitual chegou a R$ 385,6 bilhões, crescimento de 4,8% na comparação anual.

Os números divulgados pelo IBGE mostram um mercado de trabalho com recordes tanto na quantidade de pessoas ocupadas quanto no número de trabalhadores com carteira assinada, enquanto a taxa de desemprego permanece em patamar historicamente baixo para o período.

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Entidades pedem suspensão da medida provisória que determinou o fim das apostas de quota fixa no país

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram nesta segunda-feira (28) o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória que proibiu as bets no Brasil.

As entidades pedem a suspensão dos efeitos da MP nº 1.394/2026, publicada pelo governo federal na última sexta-feira (25), e a retomada das autorizações e das regras que permitiam o funcionamento do mercado de apostas de quota fixa.

O pedido foi apresentado ao ministro Luiz Fux, que é o relator da ação no Supremo.

Entidades questionam proibição

Na ação, as associações argumentam que a interrupção do mercado regulado pode provocar a migração de consumidores para plataformas clandestinas.

A ANJL também sustenta que as empresas autorizadas pelo governo realizaram investimentos no país com base no modelo regulatório que estava em vigor. A entidade pede que as autorizações concedidas anteriormente sejam preservadas.

O IBJR informou que também participa da iniciativa apresentada ao STF e defende a continuidade do diálogo sobre a regulamentação do setor.

O que determina a medida provisória

A MP assinada pelo governo proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa e dos jogos online no território nacional.

A norma tem força de lei desde a publicação, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. O quadro oficial da Presidência da República registra a MP nº 1.394/2026 como “em tramitação”.

Pelo cronograma divulgado pelo governo, os apostadores têm até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos das bets deverão sair do ar.

Governo já bloqueou centenas de sites

Paralelamente à disputa judicial, os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda iniciaram ações contra plataformas que operam irregularmente.

Segundo o governo, 506 sites com indícios de oferta ilegal de apostas foram identificados e derrubados. O monitoramento também encontrou anúncios de bets circulando em plataformas digitais após a publicação da MP.

O pedido das associações ainda será analisado pelo STF.

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Força-tarefa também monitora anúncios em plataformas digitais e 43 canais e grupos no Telegram

Uma força-tarefa do governo federal derrubou 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas online após a publicação da medida provisória que proibiu as bets no Brasil.

A ação reúne o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Ministério da Fazenda e tem como objetivo bloquear plataformas que funcionam sem autorização e evitar que novos endereços sejam usados para oferecer apostas ao público brasileiro.

Anúncios continuam circulando

Além dos sites, o governo identificou anúncios de apostas em plataformas como Google, Meta e TikTok.

Um relatório do Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), ligado ao MJSP, encontrou cerca de 1.960 anúncios no Google relacionados a sete domínios, exibidos no Brasil entre os dias 25 e 27 de setembro.

Segundo o ministério, não foi possível determinar quais anúncios já estavam ativos antes da publicação da medida provisória e quais começaram a ser veiculados depois da proibição.

Na Meta, foram identificados sete anúncios. Dois começaram a circular em 25 de setembro, já durante a vigência da nova regra.

A medida provisória estabelece prazo de dez dias para a retirada de publicidade que já estava no ar quando a norma foi publicada. Para novos anúncios, a proibição passou a valer imediatamente.

Telegram também é monitorado

O monitoramento do governo identificou ainda 43 canais e grupos ativos no Telegram usados para divulgar apostas e jogos de cassino online.

Esses canais reúnem cerca de 212,6 mil membros. A relação foi encaminhada aos órgãos responsáveis do Ministério da Justiça e do Ministério da Fazenda para análise e adoção das medidas cabíveis.

O governo informou que pretende continuar acompanhando o ambiente digital para impedir que a oferta de apostas migre para novos domínios, aplicativos, redes sociais e canais fechados.

Proibição das bets

A medida provisória publicada em 25 de setembro proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no território nacional, incluindo apostas esportivas e jogos online.

A norma também prevê medidas para bloquear operações financeiras relacionadas às apostas, com exceções para procedimentos necessários ao encerramento das atividades e à devolução de valores aos apostadores.

A medida provisória tem força de lei desde sua publicação e está sujeita à análise do Congresso Nacional.

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Quase 919 mil brasileiros que vivem no exterior poderão votar nas eleições de 2026

Quase 919 mil brasileiros que vivem fora do país estão aptos a votar nas eleições de 2026. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são 918.876 eleitores com domicílio eleitoral no exterior, distribuídos por 186 cidades de 134 países.

O número representa pouco mais de 0,5% do eleitorado brasileiro, estimado em cerca de 158,7 milhões de pessoas. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro.

Voto no exterior é exclusivo para presidente

Os brasileiros com domicílio eleitoral fora do país poderão votar apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.

As seções eleitorais funcionarão principalmente em consulados e embaixadas brasileiras, mas também poderão ser instaladas em escolas, hotéis e outros espaços. Ao todo, serão 1.310 seções eleitorais no exterior, sendo 1.282 com votação eletrônica e 28 com votação manual.

A votação seguirá o horário local de cada seção instalada fora do Brasil.

Número de eleitores no exterior cresceu

O eleitorado brasileiro residente no exterior vem aumentando nas últimas eleições. Em 2010, eram cerca de 210 mil eleitores habilitados. O número passou para aproximadamente 354 mil em 2014, chegou a 500 mil em 2018 e ficou próximo de 697 mil em 2022.

Para 2026, o TSE registra 918.876 eleitores, um crescimento de cerca de 32% em relação à eleição anterior.

Estados Unidos concentram maior número

Entre os países com mais eleitores brasileiros registrados estão:

Estados Unidos: cerca de 265,4 mil;
Portugal: 134,7 mil;
Japão: 88,3 mil;
Canadá: 46,4 mil;
Alemanha: 41,5 mil.

As mulheres representam aproximadamente 57% do eleitorado brasileiro registrado no exterior, enquanto os homens correspondem a 43%.

Como justificar a ausência

Quem estiver fora do país no dia da votação e não puder comparecer à seção eleitoral poderá justificar a ausência em uma das mesas receptoras que funcionarem com urna eletrônica ou pelo aplicativo e-Título.

O TSE informa que não haverá mesas exclusivas para justificativa no exterior.

O resultado da votação realizada no exterior será apurado pelas próprias mesas receptoras instaladas nos países onde ocorrer a eleição.

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Governo proíbe bets no Brasil e determina bloqueio de sites a partir de outubro

O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25) a proibição das chamadas bets, plataformas de apostas de quota fixa, em todo o Brasil. A medida foi formalizada por meio de uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante uma cerimônia em São Paulo.

Com a publicação da MP, ficam proibidas novas apostas e novos depósitos nas plataformas. As empresas terão um período de transição para encerrar as operações no país.

Sites deverão sair do ar em outubro

De acordo com o calendário divulgado pelo governo, os apostadores terão até as 23h59 do dia 5 de outubro para retirar voluntariamente o dinheiro disponível nas contas das plataformas.

A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos das bets deverão ser bloqueados no Brasil. A medida também determina o encerramento da operação das empresas no país.

Quem não fizer o resgate dentro do prazo terá o saldo devolvido por meio das instituições financeiras que operam com as empresas de apostas. A previsão é que essas devoluções ocorram entre os dias 9 e 14 de outubro.

Publicidade também será afetada

A medida também estabelece restrições à publicidade de apostas. Contratos de publicidade já existentes poderão ser mantidos até 5 de outubro, quando deverão ser retirados os sinais visíveis de patrocínio.

A partir da entrada em vigor da MP, novas contratações de publicidade de apostas não serão permitidas.

Governo anuncia novas regras para o setor

Além da medida provisória que proíbe as bets, o governo anunciou um projeto de lei que pretende criar crimes específicos relacionados à exploração e à divulgação de apostas ilegais.

Segundo a proposta apresentada pelo Executivo, operar ou explorar apostas de quota fixa de forma irregular poderá resultar em pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa. O texto ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional.

O governo também anunciou medidas relacionadas ao endividamento das famílias e ações de fiscalização contra plataformas que continuarem funcionando de forma irregular.

O que muda para quem tem dinheiro em uma bet
Até 5 de outubro: apostadores podem retirar voluntariamente o saldo disponível.
A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos das plataformas deverão ser bloqueados.
De 9 a 14 de outubro: bancos deverão devolver os valores aos apostadores que não tiverem feito o resgate dentro do prazo.
A partir de 14 de outubro: a Caixa Econômica Federal poderá intermediar devoluções em casos de impedimento no processo.

A medida provisória passa a produzir efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial da União e ainda está sujeita à análise do Congresso Nacional.

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Eleitores têm até 3 de outubro para baixar e validar o e-Título

Eleitores que pretendem utilizar o e-Título durante o primeiro turno das eleições gerais de 2026 precisam baixar e validar o aplicativo até as 23h59 de 3 de outubro, véspera da votação. No dia da eleição, o serviço será temporariamente suspenso para evitar sobrecarga no sistema.

O aplicativo oficial da Justiça Eleitoral permite acessar a versão digital do título, consultar o local de votação, verificar zona e seção eleitoral, além de oferecer outros serviços eleitorais.

Primeiro acesso precisa ser feito antes da eleição

Quem ainda não utiliza o e-Título deve fazer o download gratuito pela App Store ou Google Play e realizar o primeiro acesso dentro do prazo.

Para validar a identidade, o eleitor deverá informar:

nome completo;
data de nascimento;
CPF ou número do título de eleitor;
nome dos pais.

Na sequência, o aplicativo solicita respostas a perguntas de segurança e a criação de uma senha. A ferramenta também utiliza validação facial nos acessos.

O TSE alerta que os dados informados precisam coincidir com aqueles registrados na Justiça Eleitoral. Diferenças em nomes, acentos ou outras informações podem impedir a validação do documento.

e-Título pode ser usado como documento

A versão digital do título com fotografia pode ser utilizada como documento de identificação no momento da votação. Para isso, o eleitor deverá apresentar o aplicativo diretamente na tela do celular ou tablet.

Capturas de tela ou fotos do e-Título não são aceitas como substituição do documento exibido no aplicativo.

O eleitor também pode utilizar documentos oficiais de identificação para votar.

Aplicativo reúne outros serviços

Além do título digital, o e-Título permite consultar o local de votação, emitir certidões, justificar ausência às urnas, consultar débitos eleitorais e acessar outras informações da Justiça Eleitoral.

Eleitores com título suspenso ou alguma restrição cadastral podem conseguir acessar o aplicativo, mas isso não significa que estejam autorizados a votar. A situação eleitoral continua sendo determinante para o exercício do voto.

Serviço

Prazo para baixar e validar o e-Título: até 3 de outubro de 2026, às 23h59.

Primeiro turno: 4 de outubro de 2026.

Onde baixar: App Store (iOS) ou Google Play (Android).

Atenção: quem pretende usar o e-Título pela primeira vez na votação deve fazer o download e concluir a validação antes do prazo.

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Nova lei cria protocolo integrado para atendimento a vítimas de violência

Foi sancionada nesta quarta-feira (23) a Lei nº 15.516/2026, que cria o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência. A medida estabelece procedimentos para o atendimento de mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de violência física ou sexual.

Entre as novas regras está a determinação de que o primeiro atendimento seja realizado por um profissional de segurança pública, responsável também pelo registro da ocorrência e pelo encaminhamento imediato da vítima a uma unidade pública de saúde.

A legislação também prevê capacitação específica e periódica para profissionais das áreas de saúde e segurança pública, com o objetivo de evitar a revitimização durante o atendimento.

Atendimento médico e preservação de provas

O protocolo determina que a vítima tenha acesso imediato a atendimento médico para avaliação das condições clínicas e emocionais. Também deverá receber informações sobre seus direitos e sobre a possibilidade de atendimento médico e psicológico especializado, além de assistência social.

Os profissionais de saúde deverão preservar materiais e vestígios que possam ser utilizados em exames médico-legais e encaminhá-los ao órgão oficial de perícia criminal.

Quando a vítima estiver impossibilitada de se deslocar, o perito deverá ir até o local onde ela estiver para realizar o exame de corpo de delito.

A lei estabelece ainda que unidades policiais e de saúde que atendam vítimas de violência tenham salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar.

Laudo pericial terá prazo de até 10 dias

Nas localidades onde não houver órgão oficial de perícia criminal, a autoridade competente poderá nomear um perito não oficial para realizar o exame.

A conclusão e o encaminhamento do laudo pericial à autoridade policial deverão ocorrer em até dez dias corridos.

Outra determinação é que as autoridades adotem medidas para preservar o local do crime e as provas materiais que possam auxiliar na investigação.

Crianças e adolescentes

Quando a vítima for criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado para adoção das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A legislação também reforça procedimentos que já estavam previstos na chamada Lei do Minuto Seguinte, de 2013, que garante às vítimas de violência sexual atendimento imediato pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Entre as medidas previstas anteriormente estão assistência médica, psicológica e social, realização de exames preventivos e orientação sobre os direitos da vítima. A legislação também estabelece a comunicação obrigatória às autoridades, em até 24 horas, de casos com indícios ou confirmação de violência sexual.

Descumprimento pode gerar responsabilização

O novo protocolo prevê consequências para situações em que seu descumprimento provoque revitimização, prejuízos à investigação ou falhas na proteção da vítima.

Nesses casos, a conduta da autoridade poderá ser enquadrada como violência institucional, conforme previsto na Lei de Abuso de Autoridade, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

A Lei nº 15.516, de 22 de setembro de 2026, altera dispositivos da Lei nº 12.845/2013, ampliando e detalhando os procedimentos que devem ser adotados por órgãos de segurança, saúde e perícia no atendimento às vítimas.

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Eleições 2026: veja quem é obrigado a votar e quem tem voto facultativo

Com a aproximação das Eleições 2026, eleitores devem ficar atentos às regras que definem quem precisa comparecer obrigatoriamente às urnas e quem pode optar por votar ou não. A legislação brasileira estabelece critérios relacionados principalmente à idade e à alfabetização.

No estado de São Paulo, mais de 34,1 milhões de pessoas estão aptas a votar no pleito deste ano, segundo dados da Justiça Eleitoral. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Quem se enquadra nessa faixa etária e não comparecer às urnas precisa justificar a ausência ou regularizar a situação eleitoral conforme as regras da Justiça Eleitoral.

A obrigação passa a valer quando o eleitor alfabetizado completa 18 anos. Portanto, quem fizer aniversário de 18 anos antes da data da votação já estará sujeito à obrigatoriedade.

Quem pode escolher se vota?

O voto é facultativo para três grupos:

jovens de 16 e 17 anos;
pessoas maiores de 70 anos;
pessoas analfabetas.

Nesses casos, o eleitor pode comparecer às urnas e votar, mas não é obrigado a fazê-lo.

Para participar das Eleições 2026, o jovem precisa ter completado 16 anos até 4 de outubro, data do primeiro turno. A Justiça Eleitoral permite que o alistamento seja solicitado a partir dos 15 anos, mas o voto somente pode ser exercido a partir dos 16.

E quem não votar?

Para quem está sujeito ao voto obrigatório, a ausência sem justificativa gera pendências com a Justiça Eleitoral. A falta pode ser regularizada por meio da justificativa eleitoral ou do pagamento da multa prevista.

A Justiça Eleitoral informa que, enquanto a situação não for regularizada, podem existir restrições para a prática de determinados atos, como obter passaporte, inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo ou função pública.

A justificativa pode ser apresentada no dia da eleição pelo e-Título ou por formulário próprio. Depois do pleito, também há opções de regularização pelos canais digitais da Justiça Eleitoral ou presencialmente, dentro do prazo estabelecido.

Três ausências consecutivas podem cancelar o título

O eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos e não justificar as ausências nem quitar as multas correspondentes pode ter o título cancelado, conforme as regras eleitorais. Cada turno é considerado uma eleição para essa finalidade.

Por isso, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor consulte antecipadamente sua situação cadastral e verifique se existem pendências antes da votação.

Resumo

Voto obrigatório: brasileiros alfabetizados de 18 a 70 anos.

Voto facultativo: jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.

Primeiro turno das Eleições 2026: 4 de outubro.

Segundo turno, se houver: 25 de outubro.

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