Um em cada 103 passageiros é afetado por atrasos de voo superiores a duas horas em Guarulhos
Mais de 20,8 mil passageiros que embarcaram no Aeroporto Internacional de Guarulhos (GRU) foram afetados por atrasos superiores a duas horas em julho. O número representa um aumento significativo em relação a junho, quando cerca de 14,9 mil passageiros enfrentaram o mesmo problema.
Os dados são de uma pesquisa da AirHelp, empresa especializada em direitos de passageiros aéreos. Segundo o levantamento, em julho, um em cada 103 passageiros que embarcaram em Guarulhos sofreu atraso superior a duas horas. Em junho, a proporção era de um em cada 127.
Os atrasos superiores a três horas também registraram aumento. Em julho, aproximadamente 10,6 mil passageiros foram afetados, contra 6,7 mil no mês anterior.
Cancelamentos também entram no levantamento
O estudo aponta ainda mudanças no número de passageiros afetados por cancelamentos. Em julho, cerca de 620 mil passageiros foram impactados por cancelamentos comunicados com mais de 30 dias de antecedência, ante 580 mil em junho.
Por outro lado, houve redução nos cancelamentos informados com menos de 30 dias de antecedência. O número de passageiros afetados caiu de mais de 25 mil em junho para aproximadamente 23,8 mil em julho.
Para Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil, o aumento dos atrasos superiores a duas horas mostra que os passageiros continuam sujeitos a interrupções capazes de comprometer compromissos pessoais e profissionais.
Quais são os direitos dos passageiros?
No Brasil, os passageiros aéreos são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). As normas estabelecem obrigações das companhias em situações de atraso, cancelamento, interrupção de viagem e outros problemas relacionados ao transporte aéreo.
Em casos de atrasos e cancelamentos, a companhia deve prestar assistência aos passageiros conforme o tempo de espera e fornecer informações adequadas sobre a situação do voo.
A possibilidade de receber uma indenização, entretanto, não é automática para todo atraso. A análise depende das circunstâncias do caso e da existência de prejuízos ou danos que possam ser comprovados.
Entre as situações que podem fortalecer uma reclamação estão prejuízos financeiros e outros danos decorrentes diretamente do problema no voo. Mesmo em situações provocadas por fatores externos, como condições climáticas adversas, permanecem as obrigações da companhia relacionadas à assistência e à informação ao passageiro.
Diante de um atraso ou cancelamento, especialistas recomendam que o passageiro guarde documentos como cartão de embarque, comprovantes de despesas, mensagens da companhia aérea e registros do horário efetivo de chegada ao destino. Esses documentos podem ser importantes caso seja necessário formalizar uma reclamação.
O aumento dos atrasos registrado em julho reforça a importância de os passageiros conhecerem seus direitos e saberem quais medidas podem ser tomadas quando um problema no transporte aéreo interfere na viagem.
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