Governo proíbe bets no Brasil e determina bloqueio de sites a partir de outubro
O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25) a proibição das chamadas bets, plataformas de apostas de quota fixa, em todo o Brasil. A medida foi formalizada por meio de uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante uma cerimônia em São Paulo.
Com a publicação da MP, ficam proibidas novas apostas e novos depósitos nas plataformas. As empresas terão um período de transição para encerrar as operações no país.
Sites deverão sair do ar em outubro
De acordo com o calendário divulgado pelo governo, os apostadores terão até as 23h59 do dia 5 de outubro para retirar voluntariamente o dinheiro disponível nas contas das plataformas.
A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos das bets deverão ser bloqueados no Brasil. A medida também determina o encerramento da operação das empresas no país.
Quem não fizer o resgate dentro do prazo terá o saldo devolvido por meio das instituições financeiras que operam com as empresas de apostas. A previsão é que essas devoluções ocorram entre os dias 9 e 14 de outubro.
Publicidade também será afetada
A medida também estabelece restrições à publicidade de apostas. Contratos de publicidade já existentes poderão ser mantidos até 5 de outubro, quando deverão ser retirados os sinais visíveis de patrocínio.
A partir da entrada em vigor da MP, novas contratações de publicidade de apostas não serão permitidas.
Governo anuncia novas regras para o setor
Além da medida provisória que proíbe as bets, o governo anunciou um projeto de lei que pretende criar crimes específicos relacionados à exploração e à divulgação de apostas ilegais.
Segundo a proposta apresentada pelo Executivo, operar ou explorar apostas de quota fixa de forma irregular poderá resultar em pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa. O texto ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional.
O governo também anunciou medidas relacionadas ao endividamento das famílias e ações de fiscalização contra plataformas que continuarem funcionando de forma irregular.
O que muda para quem tem dinheiro em uma bet
Até 5 de outubro: apostadores podem retirar voluntariamente o saldo disponível.
A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos das plataformas deverão ser bloqueados.
De 9 a 14 de outubro: bancos deverão devolver os valores aos apostadores que não tiverem feito o resgate dentro do prazo.
A partir de 14 de outubro: a Caixa Econômica Federal poderá intermediar devoluções em casos de impedimento no processo.
A medida provisória passa a produzir efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial da União e ainda está sujeita à análise do Congresso Nacional.
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